Guilherme Henrique de Ávila

Justiça atende pedido do Ministério Público e Barretos terá que cumprir fase vermelha da quarentena

O Ministério Público de Barretos ingressou com pedido de liminar na manhã desta segunda-feira(17) solicitando que a prefeitura de Barretos, siga as determinações do Governo do Estado que reclassificou a cidade para a fase (1) vermelha do Plano São Paulo de retomada da economia.

O pedido foi julgado pelo juiz Carlos Fakiani Macatti, que concedeu a liminar. Na decisão, o magistrado estabeleceu o prazo de 48 horas para o prefeito de Barretos, Guilherme Ávila, cumprir de forma integral as determinações do Governo João Doria e as recomendações dos setores de Saúde.

“DEFIRO a tutela de urgência reclamada e o faço para determinar ao Município de Barretos, na pessoa do Prefeito Municipal Guilherme Henrique de Ávila, integral cumprimento e observância ao Decreto Estadual nº 64.994, de 28de maio de 2020, bem como todas as demais disposições semanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo referentes à pandemia do Covid-19, adotando as medidas necessárias para implantação da fase 1/cor vermelha do Plano São Paulo, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$10.000,00, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal em caso de descumprimento, perdurando a presente decisão enquanto não reclassificada a fase atual atribuída à DRS-5/Barretos no Plano São Paulo”.

Veja a decisão na íntegra: Ver PDF

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